Como funciona
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos. A partir de 2018, o FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar depois de formado respeitando o seu limite de renda.

Quais são os requisitos necessários?
Ter participado do ENEM a partir da edição de 2010
Ter média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação.
Possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, no máximo, de até 3 (três) índices relativos.
Não possui financiamento privado de FIES ativo.
Confira o passo a passo de
Como participar do FIES
1
Portal Único de Acesso ao Ensino Superior
Clique aqui para se
inscrever no FIES através
do Portal Único de Acesso
ao Ensino Superior e
vincule sua conta GOV.BR,
preenchendo suas
informações.2
Acompanhe seu Processo
Acompanhe aqui seu
processo seletivo e fique de
olho na data que sairá a
aprovação de chamada
única.3
Complementação de inscrição – Chamada única e lista de espera.
Após o resultado do
processo verifique as
datas de
complementação de
inscrição para chama
única e lista de espera no
site oficial do Mec.
Como participar
Edital do FIES
- Como participar
- Documentação
- Aditamento de Renovação FIES
- Como é realizado o aditamento/renovação Fies?
- Quais são as regras de dilatação Fies?
- Quais são as regras de transferência do FIES?
- Quais as regras de suspensão do FIES?
- Existem outras diferenças entre o Novo Fies e o Fies Legado?
- Existem outras informações sobre restituição de valores pagos a maior?
- Existem outras informações sobre amortização de valores?
- Existem outras informações sobre encerramento FIES?
Como participar
A entrega da documentação deverá ser realizada por encaminhamento virtual/eletrônico, por
protocolo, através do Ulife.Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, ilegíveis ou recortados. Na falta de qualquer
documento, o processo não será aceito.Para você que já é nosso aluno:
• Acesse o Ulife, e através do protocolo “FIES-Análise dos Documentos para Contratação-Aluno
Matriculado”, anexe as cópias das documentações especificadas no Checklist;
• Acompanhe o retorno do protocolo e, se tudo certo, compareça na Instituição conforme
orientação no protocolo para retirar a DRI (Documento de regularidade de inscrição), para
que a contratação seja finalizada junto ao banco.• Após finalizar a contratação junto ao banco, acesse o Ulife, e anexe a cópia de todas as
páginas do contrato assinado, através do protocolo FIES-Entrega da cópia do contrato.Para você que ainda não é matriculado em nossa IES
• Clique aqui e preencha todos os dados para inscrição própria da instituição e aguarde o prazo
de 24 horas;• Acesse o Ulife com o seu CPF e data de Nascimento > Menu > Serviços > Solicitações Online >
abra o protocolo “FIES-Análise dos Documentos para Contratação-Aluno Não Matriculado” e
anexe as cópias das documentações especificadas no Checklist;• Acompanhe o retorno do protocolo e, se tudo certo, compareça na Instituição conforme
orientação no protocolo para retirar a DRI (Documento de regularidade de inscrição), para
que a contratação seja finalizada junto ao banco.• Após finalizar a contratação junto ao banco, acesse o Ulife, e anexe a cópia de todas as páginas
do contrato assinado, através do protocolo FIES-Entrega da cópia do contrato.Prorrogação de inscrição
Se sua matrícula for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação
por faltas, a conclusão de sua inscrição poderá ser prorrogada para o semestre ou ano seguinte, para
isso, siga os seguintes passos:• Clique aqui e preencha todos os dados para inscrição própria da instituição e aguarde o prazo
de 24 horas;• Acesse o Ulife com o seu CPF e data de Nascimento > Menu > Serviços > Solicitações Online >
abra o protocolo “FIES – Prorrogação da inscrição” > anexe seu comprovante de inscrição e
informe o semestre que deseja prorrogar.• Após isso, acompanhe no site do FIES a disponibilização do cronograma para complementação
de inscrição do próximo semestre.ATENÇÃO: Caso a documentação seja encaminhada no último dia disponível, a entrega via protocolo deverá ocorrer até às 18 horas da data limite de comparecimento à CPSA – Horário de funcionamento e suporte da Instituição.
Documentação
Para você que foi pré-selecionado, clique aqui e veja as documentações necessárias para apresentação à
CPSA.Para conferir o Edital e obter mais informações, clique aqui.
Aditamento de Renovação FIES
Aditamento do FIES
2º Segundo Semestre de 2022Fies – Legado (Contratações firmadas até 2º.2017);
Prazo final, até 31/12/2022.Fies – Publico/Novo (Contratações firmadas a partir de 1º.2018);
Prazo final, até 08/01/2023.Etapas do Aditamento do FIES:
1. A instituição inicia os aditamentos considerando grade curricular cursada do período letivo e
bolsas/descontos (caso possuam).2. Após a Instituição iniciar os aditamentos de renovação, os status serão atualizados para
“Pendente de Validação” (Isso significa que ele foi iniciado, entretanto, está pendente de
validação ou rejeição pelo estudante.).Qual os próximos passos para os casos que os valores dos aditamentos foram confirmados e
validados pelos estudantes?1. Deverá imediatamente comparecer ao Atendimento ao aluno para retirada da DRM.
2. Será necessário e avaliar se o aditamento foi Simplificado ou Não Simplificado;
Qual a diferença entre os adiantamentos Simplificados ou Não Simplificados?
Aditamento simplificado: ocorre quando não há alteração de cláusulas contratuais do financiamento do
estudante (não sendo necessário comparecer ao banco).Aditamento não simplificado: ocorre quando há alguma alteração das cláusulas contratuais do
financiamento do estudante (havendo a necessidade de comparecer ao banco, juntamente com o fiador).E para os aditamentos rejeitados pelos estudantes?
Orientamos que compareçam imediatamente ao atendimento ao aluno do campus, para solicitarem que
sejam iniciados novamente antes do prazo final (Fies – Publico/Novo dia 08.01.2023 e Fies – Legado
31/12/2022).Precisamos falar sobre as datas dos aditamentos extemporâneos…
São datas destinadas aos alunos que por algum motivo perderam os prazos dos aditamentos de
renovação/ suspensão dos semestres e querem regularizá-los.Quem são os alunos com direito aos aditamentos extemporâneos?
Apenar os alunos do FIES NOVO (Contratações firmadas a partir de 1º.2018).
Quem disponibiliza as datas extemporâneas?
A CAIXA.
Calendário dos Aditamentos Extemporâneos:
Como é realizado o aditamento/renovação Fies?
Os aditamentos deverão ser realizados pelo estudante, por meio do SisFIES (Contratos formalizados até 2º.2017) ou SiFES (Contratos formalizados a partir de 1º.2018), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.
Condição para o aditamento renovação FIES Legado (Contratos formalizados até 2º.2017):
Não é possível realizar o Aditamento de Renovação caso o estudante possua semestres anteriores sem Aditamento ou Suspensão e o mesmo deve estar adimplente com as parcelas de juros trimestrais (referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento) para realizar o Aditamento de Renovação.Condição para o aditamento renovação NOVO FIES (Contratos formalizados a partir de 1º.2018):
Não é possível realizar o Aditamento de Renovação caso o estudante possua semestres anteriores sem Aditamento ou Suspensão e o mesmo deve estar adimplente com as parcelas de coparticipação ou boleto único (parte não financiada) para realizar o Aditamento de Renovação.Novo FIES (Cartilha do estudante) clique aqui.
Obs.: Caso o aluno não efetue o aditamento de renovação semestral no prazo regular, será permitida a cobrança da matrícula e das parcelas das semestralidades referentes aos semestres não aditado.
Aditamento simplificado
Ocorre quando não há alteração de cláusulas contratuais do financiamento do estudante. O estudante deverá comparecer somente à CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) para obter uma via do DRM (Documento de regularidade de matricula).Aditamento não simplificado
Ocorre quando há alguma alteração das cláusulas contratuais do financiamento do estudante e é necessário deverá comparecer à CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) para obter o DRM assinado e posteriormente ir até à Agência de vinculação do contrato para finalizar a renovação.Quais são as regras de dilatação Fies?
A dilatação é disponibilizada ao estudante que terminou o período de utilização do financiamento no semestre imediatamente anterior ao vigente. O estudante pode solicitar a dilatação somente de um semestre por vez.
FIES Legado
A solicitação deve ser solicitada entre o primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso e o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da dilatação, por até 2 (dois) semestres consecutivos. Após a dilatação o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.Procedimento: Solicite a dilatação através do site http://sisfiesaluno.mec.gov.br. Não é necessário comparecer à CPSA para validação.
Novo FIES
O limite são de 04 (quatro) dilatações, porém o valor de todos os semestres dilatados não poderá ultrapassar o dobro do valor do último semestre contratado regularmente. Após a dilatação o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.O prazo de dilatação é divulgado todo semestre pela Caixa, por isso, necessário sempre ficar de olho em toda comunicação!
Procedimento: Solicite a dilatação através do site http://sifesweb.caixa.gov.br. Não é necessário comparecer à CPSA para validação.
Quais são as regras de transferência do FIES?
A Transferência é disponibilizada apenas para o estudante que ainda não realizou o Aditamento de Renovação do semestre em questão. Antes de solicitar Transferência é necessário ter ocorrido o devido aditamento de renovação ou suspensão do semestre anterior, caso o semestre em questão não tenha sido o semestre de contratação.
FIES Legado
– O estudante poderá transferir de curso/campus uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 (dezoito) meses.
– No caso dos bolsistas parciais do ProUni poderão transferir–se de curso/campus mais de uma vez, mesmo após transcorridos os 18 (dezoito) meses.
– O estudante poderá transferir de instituição de ensino uma única vez a cada semestre, não sendo, neste caso, para fins do FIES, considerado transferência de curso/campus.
– A transferência integral de curso/campus poderá ser solicitada pelo estudante a partir do primeiro dia do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem até o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da transferência.
Procedimento: Solicite a transferência através do site http://sisfiesaluno.mec.gov.br > Compareça a CPSA de Origem para validação> Compareça a CPSA de destino e retire o DRT (Documento de regularidade de transferência).
Novo FIES
– A Transferência de campus/curso pode ser realizada até o terceiro semestre do financiamento. Após esse período o sistema não disponibiliza a operação.
– A Transferência de IES que ocorrer após o terceiro semestre do financiamento implica que o estudante deverá assumir com recursos próprios os encargos educacionais decorrentes da elevação do prazo remanescente para conclusão do curso no destino.
– Caso se trate de transferência de IES, ressaltamos que as parcelas pagas de coparticipação até a data da confirmação da transferência são creditadas para a IES de origem do estudante, ou seja, a IES para a qual o FIES foi contratado. Desta forma, após a efetivação da transferência, isto é, a confirmação pela IES de destino, o estudante deve solicitar diretamente na IES origem a devolução dos valores de coparticipação pagos pertinente ao tempo em que estava já em outra instituição, bem como realizar o acerto com a IES de destino.
Siga as orientações do procedimento passo a passo conforme Guia rápido de transferência .
ATENÇÃO: Conforme RESOLUÇÃO Nº 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, a transferência somente será permitida no caso em que a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), utilizada para sua admissão ao Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil.
Quais as regras de suspensão do FIES?
Caso em um determinado semestre o estudante não se utilize dos serviços educacionais, cabe a ele solicitar a suspensão do contrato de financiamento. Apenas realizar o trancamento da matrícula na Instituição de Ensino não resulta na suspensão do contrato de financiamento junto ao banco. É necessário comandar a suspensão no site do FIES.
FIES Legado
– A suspensão parcial da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de janeiro a maio, para o 1º semestre, e de julho a novembro, para o 2º semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.
– A suspensão integral do semestre para o qual o estudante não tenha feito a renovação semestral do financiamento poderá ser solicitada em qualquer mês do semestre a ser suspenso e terá validade a partir do 1º (primeiro) dia do semestre suspenso.
– A suspensão poderá ocorrer até 2 (dois) semestres consecutivos, e excepcionalmente, por mais um semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA.
Procedimento: Solicite a suspensão através do site http://sisfiesaluno.mec.gov.br > Compareça a CPSA para validar a solicitação e retire a DRM de Suspensão.
Novo FIES
– A suspensão parcial deve ser realizada até dia 15 de cada mês, de janeiro a maio para o primeiro semestre de julho a novembro para o segundo semestre. Haverá repasse da parte financiada até o mês da efetivação da suspensão, bem como a coparticipação é devida até a data em questão.
– A suspensão Integral na situação em que o estudante não realizou o aditamento de renovação do semestre vigente poderá ser solicitado em qualquer mês do semestre a ser suspenso e terá validade a partir do 1º (primeiro) dia do semestre suspenso. Não haverá repasse de parte financiada de nenhum mês do referido semestre, porém a coparticipação é devida até o mês da efetivação da suspensão.
– A suspensão do financiamento pode ser realizada por até 2 (dois) semestres consecutivos, por iniciativa do estudante e com a validação da CPSA, e excepcionalmente, por mais um semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA.
Procedimento: Solicite a suspensão através do site http://sifesweb.caixa.gov.br > Compareça a CPSA para validar a solicitação e retire a DRM de Suspensão.
Existem outras diferenças entre o Novo Fies e o Fies Legado?
O FIES legado (contratações firmadas até 2º.2017), possui uma taxa de juros anuais de 6,5% ao ano, juros trimestrais de até R$150,00, prazo de carência de 18 (dezoito) meses e período de amortização de até 3 (três) vezes o tempo de permanência na condição de financiado. O percentual não financiado, é pago diretamente para a IES. Seu Agente Operador é o FNDE e possui dois Agentes financeiros (Caixa e Banco do Brasil).
O Novo FIES ou FIES Público (contratações firmadas a partir de 1º.2018), possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos diminuam consideravelmente. O percentual não financiado, após a assinatura do contrato, é pago diretamente ao Agente financeiro. Seu Agente Operador e financeiro é somente a Caixa Econômica Federal.
CLIQUE AQUI PARA VER COMO É O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DA COPARTICIPAÇÃO DO NOVO FIES
Existem outras informações sobre restituição de valores pagos a maior?
Nos casos em que houver pagamento em duplicidade ou a maior, de valores pagos diretamente para a IES ou para a Caixa (parcelas coparticipação), a equipe responsável irá analisar todos os semestres cursados pelo estudante e se identificar saldo, a restituição ou abatimento será realizado. Para isso, é somente:
FIES Legado: Acessar Ulife > abrir protocolo “Restituição Matrícula e Mensalidade – FIES“ > informe se deseja que o saldo seja abatido em débitos já abertos ou não > anexe as documentações conforme orientado no protocolo > aguarde o prazo estabelecido.
Novo FIES: Acessar Ulife > abrir protocolo “Restituição Matrícula e Mensalidade-FIES Novo-Público-Governo“ > informe se deseja que o saldo seja abatido em débitos já abertos ou não > detalhe a informação > anexe as documentações conforme orientado no protocolo > aguarde o prazo estabelecido.
Existem outras informações sobre amortização de valores?
Nos casos em que houver contratação/aditamento do percentual financiado a maior, o saldo deve ser devolvido ao banco de contratação, esse procedimento é chamado de amortização. A equipe responsável irá analisar todos os semestres cursados pelo estudante e se identificar saldo, a amortização será providenciada. Para isso, é somente:
FIES Novo e Legado: Acessar Ulife > abrir protocolo “FIES-Amortização“ > detalhe a informação > aguarde o prazo estabelecido.
Existem outras informações sobre encerramento FIES?
O estudante não precisa solicitar o encerramento quando terminar o prazo de utilização do financiamento, todo o processo é feito de forma automática, mas é possível solicitar o encerramento antecipado, conforme informações abaixo:
FIES Legado
A solicitação do encerramento do contrato de financiamento poderá ser realizada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFIES) e deverá ser realizada até 15º dia dos meses de janeiro a maio e de julho a novembro de cada ano. O estudante que optar pelo encerramento antecipado deverá escolher uma das seguintes opções:
– Liquidar o saldo devedor do financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento;
– Permanecer na fase de utilização do financiamento e cumprir as fases de carência e amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente.
– Antecipar a fase de carência do financiamento – cumprir a fase de amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente; ou
– Antecipar a fase de amortização do financiamento e efetuar o pagamento das prestações de acordo com as condições pactuadas contratualmente.
Novo FIES
A solicitação de encerramento pode ser realizada pelo estudante até o dia 15 de cada mês, tendo validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pedido. Uma vez realizada, não há como cancelar uma solicitação. O estudante que abrir pelo encerramento deverá escolher uma das seguintes opções:
– Liquidação
– Manter utilização
– Antecipar amortização
Acesse a Cartilha do Estudante e veja em detalhes, qual opção se encaixa mais no seu perfil.
Transfira-se
também com FIES
A Transferência é disponibilizada apenas para o estudante que ainda não realizou o Aditamento de Renovação do semestre em questão. Antes de solicitar Transferência é necessário ter ocorrido o devido aditamento de renovação ou suspensão do semestre anterior, caso o semestre em questão não tenha sido o semestre de contratação.
Escolha protagonizar o futuro. Escolha a UniFG.
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